Atenção, cariocas!
A Juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública deferiu liminar e ANULOU a votação do Projeto de Lei que instituiu a Taxa de Iluminação.
Ela compreendeu que houve ofensa ao art.181 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores e que este desrespeito permitiu que, de forma CLANDESTINA, fosse aprovado o Projeto de Lei instituidor do tributo que, segundo ela, é de constitucionalidade DUVIDOSA.
Vitória do Rio de Janeiro!
Confiram abaixo mais informações:
Sigamos na luta! Não queremos nossos bolsos no escuro!
A Juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública deferiu liminar e ANULOU a votação do Projeto de Lei que instituiu a Taxa de Iluminação.
Ela compreendeu que houve ofensa ao art.181 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores e que este desrespeito permitiu que, de forma CLANDESTINA, fosse aprovado o Projeto de Lei instituidor do tributo que, segundo ela, é de constitucionalidade DUVIDOSA.
Vitória do Rio de Janeiro!
Confiram abaixo mais informações:
Processo nº: | 2009.001.353977-9 |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Decisão: | Conforme Diário Oficial juntado, efetivamente observo a ofensa ao art.181 do Reg. Interno da Câmara dos Vereadores. O desrespeito ao mencionado dispositivo permitiu que, de forma clandestina, fosse aprovado projeto de lei instituidor de tributo de constitucionalidade duvidosa. Assim, defiro a liminar tal qual requerida. Intime-se. Cite-se. |
2 comentários:
A Juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública é uma pessoa digna de ocupar o cargo em que esta, pois soube reconhecer que é um desrespeito ja que pagamos tantas taxas para que nos sugar ainda mais. Parabéns Sra. Juiza pelo seu lado profissional; que poderia ser copiado pelos seus colegas de profissão.
realmente é um absurdo já pagamos taxa demais!!!
saiba mais os guardas-municipais agora entram no mercado popular da tijuca e levam até mídia virgem obs.: tudo com nota fiscal, o que iremos vender???quinquilharia só rindo!!!!
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